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Morada
Rua Tierno Galvan, Torre 3 Amoreiras,
Piso 7, Escritório 712
1070-274 Lisboa, Portugal
Sociedade
Uma tradição de confiança,
rejuvenescida para o futuro
Manifesto
Confiança
Coragem
Visão
Rigor
Proximidade
Confiança
Coragem
Visão
Rigor
Proximidade
Confiança
Coragem
Visão
Rigor
Proximidade
Confiança
Coragem
Visão
Rigor
Proximidade
Confiança
Coragem
Visão
Rigor
Proximidade
Código de Conduta
A Proença de Carvalho compromete-se a prestar serviços jurídicos respeitando rigorosamente princípios éticos e deontológicos. O seu Código de Conduta destaca a importância do cumprimento das normas legais, a confidencialidade, a prevenção de branqueamento de capitais e de práticas corruptivas.
Normas de Conduta
Os membros da Proença de Carvalho estão obrigados a cumprir as disposições previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados e demais regulamentação legal e profissional aplicável, nomeadamente, mas sem limitar, as disposições referentes a incompatibilidades e impedimentos aplicáveis ao exercício da sua atividade.
Os membros da Proença de Carvalho estão obrigados a manter total reserva sobre a informação a que acedam, seja por via direta dos clientes seja por qualquer outra forma como consequência do seu trabalho.
Todos os membros da Proença de Carvalho estão, por isso, obrigados, ao respeito pela confidencialidade e sigilo profissional em relação a toda a informação da Proença de Carvalho e dos seus clientes, mesmo após o termo das suas funções e/ou da sua ligação à Proença de Carvalho.
Os membros da Proença de Carvalho estão obrigados a cumprir a legislação nacional e supranacional relativa (i) à prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, (ii) de mecanismos (nacionais ou transfronteiriços) com relevância fiscal, nomeadamente os previstos na Lei n.º 26/2020 e (iii) de práticas de abuso de mercado, nomeadamente abuso de informação privilegiada, transmissão ilícita de informação privilegiada e manipulação de mercado nos termos do Regulamento (UE) n.º 596/2014, pelo que, deverão cumprir todos procedimentos para o efeito em vigor a cada momento na Proença de Carvalho.
Os membros da Proença de Carvalho estão proibidos, por si ou por interposta pessoa, ao exercício de quaisquer práticas, nomeadamente, mas sem limitar, práticas de corrupção e/ou tráfico de influências, com vista a que um terceiro altere a sua conduta profissional em função dos interesses ou em benefício de determinada pessoa.
Os membros da Proença de Carvalho deverão evitar toda e qualquer situação ou atividade que possa conduzir a conflitos de interesses, não podendo aceitar ou continuar com um assunto onde exista conflito de interesses.
Para tanto, os membros da Proença de Carvalho deverão cumprir todos procedimentos de prevenção e controlo de conflitos de interesses em vigor a cada momento na Proença de Carvalho.
Os membros da Proença de Carvalho estão obrigados a tratar os dados pessoais dos clientes, fornecedores, parceiros e demais pessoas da Sociedade de Advogados no estrito cumprimento da legislação aplicável, obrigando-se a cumprir todos procedimentos em vigor a cada momento na Proença de Carvalho.
A divulgação da informação referente à Proença de Carvalho apenas poderá ser efetuada, nos termos das respetivas funções, pelos respetivos sócios gerentes e/ou por um membro da Proença de Carvalho, devidamente mandatado para o efeito.
Os membros da Proença de Carvalho deverão tratar os terceiros com quem se relacionem de forma cordial e leal, com respeito e independência.
Os membros da Proença de Carvalho deverão reger-se por valores fundamentais do sigilo profissional, da isenção e decoro no exercício da advocacia, sempre sob a égide do disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados em matéria de sigilo profissional e, nos termos ali previstos.
Em matéria de uso de redes sociais, blogs e outros meios de comunicação social, os membros da Proença de Carvalho agirão em conformidade com o estabelecido na política de segurança da informação e no regulamento de utilização e proteção de e-mail profissional e outros suportes de comunicação, em vigor em cada momento.
Os membros da Proença de Carvalho estão proibidos de praticar quaisquer comportamentos de assédio ou baseados em fator de discriminação.
Responsabilidade Social
Assumimos o compromisso de promover práticas que colocam as pessoas e a responsabilidade social no centro da nossa atuação. Valorizamos a saúde mental e o bem-estar da nossa equipa, criando um ambiente de trabalho positivo e reconhecendo a importância do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal através de um modelo flexível que valoriza a diversidade de perfis.
Comprometemo-nos ainda com a promoção da igualdade, com o respeito pelos direitos humanos e com o envolvimento ativo em iniciativas sociais que refletem os nossos valores institucionais.
Reconhecemos a importância de proteger o meio ambiente para as gerações futuras. Por isso, adotamos práticas sustentáveis em todas as dimensões da nossa atividade, desde a redução significativa de consumo de recursos no escritório a uma aposta na tecnologia.
Este compromisso reflete a nossa visão de uma advocacia que contribui para um mundo mais equilibrado, ético e sustentável.